Pilar 7 – Due Diligence
Como não temos condições de operar com uma “bola de cristal”, precisamos lançar mão de ferramentas que auxiliem na gestão de terceiros e exponha os riscos que talvez corramos. A Due Diligence tem esse objetivo, é uma ferramenta que visa a obtenção e análise de informações de terceiros para a avaliação dos riscos em quaisquer modalidades de negócios.
Basicamente um relatório de Due Diligence traz as seguintes informações:
- Dados gerais e específicos da pessoa física ou jurídica;
- Processos judiciais (de todas as áreas do Direito quantos e quais os números) e inquéritos;
- Certidões de agências reguladoras e órgãos do governo (para analisar cenários: trabalhista, previdenciário, ambiental, fiscal, empresarial…);
- Relacionamentos societários e pessoais (se relevantes);
- Contratos com a administração pública (e eventuais acordos de leniência);
- Levantamento patrimonial (imóveis, aeronaves e veículos), e;
- Pesquisas reputacionais.
A empresa que não identifica e avalia os riscos de uma negociação pode sofrer diversos efeitos negativos, tais como: Não execução do contrato por inexistência da pessoa física/jurídica ou pela incapacidade de prestação de serviço ou de entrega de coisa, risco de responsabilidade subsidiária em ações trabalhistas, risco reputacional (por estar vinculado à uma empresa que explora mão de obra escrava, por exemplo), entre outros.
Os riscos do relacionamento, a partir da obtenção das informações, são levantados, classificados em alto, médio e baixo (quando o risco é muito baixo, chamamos de “ponto de atenção”), consolidados num relatório e entregue ao cliente. A partir deste relatório, considerando todas as informações dele, a organização consegue tomar a melhor decisão.