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Missão Compliance
Série: Pilares do Compliance | Pilar 7

Pilar 7 – Due Diligence

Como não temos condições de operar com uma “bola de cristal”, precisamos lançar mão de ferramentas que auxiliem na gestão de terceiros e exponha os riscos que talvez corramos. A Due Diligence tem esse objetivo, é uma ferramenta que visa a obtenção e análise de informações de terceiros para a avaliação dos riscos em quaisquer modalidades de negócios.

Basicamente um relatório de Due Diligence traz as seguintes informações:

  • Dados gerais e específicos da pessoa física ou jurídica;
  • Processos judiciais (de todas as áreas do Direito quantos e quais os números) e inquéritos;
  • Certidões de agências reguladoras e órgãos do governo (para analisar cenários: trabalhista, previdenciário, ambiental, fiscal, empresarial…);
  • Relacionamentos societários e pessoais (se relevantes);
  • Contratos com a administração pública (e eventuais acordos de leniência);
  • Levantamento patrimonial (imóveis, aeronaves e veículos), e;
  • Pesquisas reputacionais.

A empresa que não identifica e avalia os riscos de uma negociação pode sofrer diversos efeitos negativos, tais como: Não execução do contrato por inexistência da pessoa física/jurídica ou pela incapacidade de prestação de serviço ou de entrega de coisa, risco de responsabilidade subsidiária em ações trabalhistas, risco reputacional (por estar vinculado à uma empresa que explora mão de obra escrava, por exemplo), entre outros.

Os riscos do relacionamento, a partir da obtenção das informações, são levantados, classificados em alto, médio e baixo (quando o risco é muito baixo, chamamos de “ponto de atenção”), consolidados num relatório e entregue ao cliente. A partir deste relatório, considerando todas as informações dele, a organização consegue tomar a melhor decisão.